Cassação Prefeito Paulo Eccel - Entenda o julgamento.
Por Rafael Maia - Advogado
É muito importante se separar o joio do trigo. Em um momento de tensão política, e diante de um julgamento com tantos termos complexos, não faltam pessoas que de utilizam de artimanhas para tentar confundir a cabeça das pessoas. Por isto, passa-se a esclarecer algumas questões:
1. O julgamento de terça-feira nada teve a ver com corrupção, nem tampouco com desvio de verbas. Em nenhum momento do processo se levantou esta suspeita. O processo se limitava a verificar se o prefeito cumpriu regras técnicas dirigidas a políticos em vias de disputar a reeleição. Logo não há sequer suspeita de que o prefeito tenha recebido qualquer vantagem indevida, ou que haja qualquer desvio de recursos para qualquer pessoa fora dos mandamentos da lei, em outras palavras, não se pode falar em corrupção.
2. O prefeito não foi condenado por gastar mais do que poderia em publicidade! O limite de gastos com verbas desta natureza é descrito na lei de forma clara, e impede que se gaste no último ano de mandato, mais do que se gastou no terceiro ano, ou mais do que se gastou na média dos três primeiros anos. O prefeito respeitou este limite, conforme reconhecido pelos julgadores.
3. Você deve se perguntar: "por que o prefeito foi condenado, então?". O que houve foi que os ministros, embora reconhecendo que o prefeito investiu as verbas públicas dentro dos limites da lei, entenderam que este o fez de uma maneira que eles não concordam, uma vez que concentrou a maioria do valor no primeiro semestre, ou seja, antes da disputa a sua re-eleição.
E PORQUE ESTA DECISÃO É INJUSTA?
1. Porque os prefeitos são eleitos pelo povo para direcionarem os gastos públicos da forma mais conveniente para a população, não cabendo a juizes, decidirem como e quando ações administrativas devem ser tomadas, sob pena de se criar um perigoso desequilíbrio entre os poderes, executivo e judiciário, de forma que uma autoridade não eleita (juiz) passa a ter um controle acima da lei sobre uma autoridade escolhida pelo povo (prefeito).
2. Porque o prefeito não infringiu qualquer norma. Usou de seu direito de escolher como dirigir os investimentos públicos dentro do limite da lei. Assim, enquanto não se mude a lei, a única censura que pode haver sobre isso é a opinião dos munícipes de Brusque, que é a quem cabe avaliar se as decisões legalmente amparada de seus prefeitos atendeu a seus interesses, e não a juízes que mal sabem apontar Brusque no mapa.
3. Esta questão já havia sido abordada em algumas oportunidades no TSE. E em todas as vezes, inclusive no final do ano passado no caso do prefeito de Chapecó, a corte foi categórica a salientar que o que a lei limita é apenas o respeito aos limites de gastos, não abrindo espaço para discussão de como estes valores foram gastos, mudando incompreensivelmente seu entendimento no caso de Paulo Eccel, ferindo um das garantias mais preciosas da constituição federal, a segurança jurídica.
4. Ainda que houvesse uma irregularidade, o que não ocorreu, a pena de cassação se mostra absolutamente desproporcional ao caso. Não se pode esquecer que Paulo foi eleito com 95% dos votos válidos, e que eventual discrepância com a publicidade seria incapaz de produzir tamanho resultado. Ou seja, a publicidade atacada não foi, nem de longe, a responsável pela re-eleição de Paulo. Os responsáveis foram os eleitores, que votaram livremente, e se você é eleitor, você sabe disso. E a vontade do eleitor deve ser soberana na democracia, não se podendo admitir que ato tão pequeno seja punido com sanção tão bestialmente desproporcional. Seria como se condenar a morte, alguém que estacionou em local proibido.
Você que não concorda com esta injustiça, se manifeste. Não tenha medo. Vivemos num país democrático, todos podemos nos expressar.
- Assine o abaixo assinado a favor de Paulo Eccel (Clique aqui)
- Converse com seus vizinhos, amigos e familiares explicando o real motivo da cassação
- Se manifeste nas redes sociais em prol de justiça e de Paulo Eccel
Vamos de "MÃOS DADAS PELA JUSTIÇA - Porque SOMOS TODOS BRUSQUE
Por Rafael Maia - Advogado
É muito importante se separar o joio do trigo. Em um momento de tensão política, e diante de um julgamento com tantos termos complexos, não faltam pessoas que de utilizam de artimanhas para tentar confundir a cabeça das pessoas. Por isto, passa-se a esclarecer algumas questões:
1. O julgamento de terça-feira nada teve a ver com corrupção, nem tampouco com desvio de verbas. Em nenhum momento do processo se levantou esta suspeita. O processo se limitava a verificar se o prefeito cumpriu regras técnicas dirigidas a políticos em vias de disputar a reeleição. Logo não há sequer suspeita de que o prefeito tenha recebido qualquer vantagem indevida, ou que haja qualquer desvio de recursos para qualquer pessoa fora dos mandamentos da lei, em outras palavras, não se pode falar em corrupção.
2. O prefeito não foi condenado por gastar mais do que poderia em publicidade! O limite de gastos com verbas desta natureza é descrito na lei de forma clara, e impede que se gaste no último ano de mandato, mais do que se gastou no terceiro ano, ou mais do que se gastou na média dos três primeiros anos. O prefeito respeitou este limite, conforme reconhecido pelos julgadores.
3. Você deve se perguntar: "por que o prefeito foi condenado, então?". O que houve foi que os ministros, embora reconhecendo que o prefeito investiu as verbas públicas dentro dos limites da lei, entenderam que este o fez de uma maneira que eles não concordam, uma vez que concentrou a maioria do valor no primeiro semestre, ou seja, antes da disputa a sua re-eleição.
E PORQUE ESTA DECISÃO É INJUSTA?
1. Porque os prefeitos são eleitos pelo povo para direcionarem os gastos públicos da forma mais conveniente para a população, não cabendo a juizes, decidirem como e quando ações administrativas devem ser tomadas, sob pena de se criar um perigoso desequilíbrio entre os poderes, executivo e judiciário, de forma que uma autoridade não eleita (juiz) passa a ter um controle acima da lei sobre uma autoridade escolhida pelo povo (prefeito).
2. Porque o prefeito não infringiu qualquer norma. Usou de seu direito de escolher como dirigir os investimentos públicos dentro do limite da lei. Assim, enquanto não se mude a lei, a única censura que pode haver sobre isso é a opinião dos munícipes de Brusque, que é a quem cabe avaliar se as decisões legalmente amparada de seus prefeitos atendeu a seus interesses, e não a juízes que mal sabem apontar Brusque no mapa.
3. Esta questão já havia sido abordada em algumas oportunidades no TSE. E em todas as vezes, inclusive no final do ano passado no caso do prefeito de Chapecó, a corte foi categórica a salientar que o que a lei limita é apenas o respeito aos limites de gastos, não abrindo espaço para discussão de como estes valores foram gastos, mudando incompreensivelmente seu entendimento no caso de Paulo Eccel, ferindo um das garantias mais preciosas da constituição federal, a segurança jurídica.
4. Ainda que houvesse uma irregularidade, o que não ocorreu, a pena de cassação se mostra absolutamente desproporcional ao caso. Não se pode esquecer que Paulo foi eleito com 95% dos votos válidos, e que eventual discrepância com a publicidade seria incapaz de produzir tamanho resultado. Ou seja, a publicidade atacada não foi, nem de longe, a responsável pela re-eleição de Paulo. Os responsáveis foram os eleitores, que votaram livremente, e se você é eleitor, você sabe disso. E a vontade do eleitor deve ser soberana na democracia, não se podendo admitir que ato tão pequeno seja punido com sanção tão bestialmente desproporcional. Seria como se condenar a morte, alguém que estacionou em local proibido.
Você que não concorda com esta injustiça, se manifeste. Não tenha medo. Vivemos num país democrático, todos podemos nos expressar.
- Assine o abaixo assinado a favor de Paulo Eccel (Clique aqui)
- Converse com seus vizinhos, amigos e familiares explicando o real motivo da cassação
- Se manifeste nas redes sociais em prol de justiça e de Paulo Eccel
Vamos de "MÃOS DADAS PELA JUSTIÇA - Porque SOMOS TODOS BRUSQUE